Acesso a informação no Brasil
September 16, 2009, by wandafreire - No comments yetLI isso no site da ig http://colunistas.ig.com.br/claudioabramo/2009/09/14/acesso-a-informacao-comeca-a-andar/ o cara é colunista e escreveu umas coisa de mta importancia, deixei aí o link pra quem quiser ler o texto completo...
Na semana passada foi criada, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, uma Comissão Especial para examinar o Projeto de Lei de acesso a informação de iniciativa do Executivo que foi enviado ao Congresso no início deste ano.
Por tratar do mesmo tema, o PL foi apensado ao projeto 219/2003, do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG).
O presidente da Comissão é José Genoíno (PT/SP) e o relator é Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS).
Essa é uma matéria de grande importância para o monitoramento do Estado.
Uma das vulnerabilidades institucionais brasileiras é a carência de um dispositivo que regulamente o inciso 33 do Artigo 5º da Constituição, que assegura a qualquer pessoa o assesso a informação detida pelo poder público, bem como o princípio de publicidade previsto no artigo 37.
Embora a Constituição contenha tais garantias e deveres, o que acontece na prática é que, não havendo regulamentação, não existe punição para o seu descumprimento. O resultado é que, nas três esferas e nos três poderes, a norma do país é o agente público esconder informação.
O assunto foi transformado em prioridade pelo Executivo como resultado do convencimento promovido pela Transparência Brasil junto aos integrantes do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, que funciona na Controladoria-Geral da União.
A regulamentação prevê a obrigatoriedade de os agentes públicos prestarem informação solicitada por qualquer pessoa no prazo de 20 dias. Em caso de não-prestação da informação, o agente precisa expor as razões formalmente. Se não o fizer, incorrerá em improbidade administrativa.
Prevê-se ainda que todos os Executivos, Judiciários e Legislativos deverão criar um mecanismo de revisão de decisões que neguem a prestação da informação, incluindo-se a ausência de justificativa para não prestá-la.
O projeto já estabelece como isso funcionará no âmbito da Administração Pública Federal, mas não o faz em relação às demais esferas porque uma lei federal não pode impor aos estados e municípios a forma específica como seus órgãos deverão funcionar.
Seja como for, a tramitação do assunto não será fácil no Congresso, devido aos muitos interesses que ali se exprimem no sentido de suprimir informação.
Só a pressão do público conseguirá evitar que esses interesses predominem